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Desembargador acatou pedido do comitê estadual do PCdoB, que alegou que a tramitação do projeto de lei não respeitou os trâmites legais e não houve o devido debate popular sobre a proposta

O desembargador Roberto Solimene, do Tribuna de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu, em caráter liminar, a validade da lei municipal que autoriza a privatização da Sabesp (SBSP3) em Guarulhos, segundo maior município do Estado.

Solimene acatou pedido do comitê estadual do PCdoB. O partido alegou que a tramitação do projeto de lei não respeitou os trâmites legais e não houve o devido debate popular sobre a proposta.

A lei municipal 8.275 autoriza a adesão de Guarulhos ao contrato de concessão a ser firmado pela Sabesp, que está em processo de privatização por parte do governo do Estado. Lei de teor semelhante foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo, no início de maio.

A cidade de São Paulo representa quase metade do faturamento da Sabesp e a manutenção do contrato com a capital era considerado essencial para tornar mais atrativa a venda da empresa pelo governo paulista.

A privatização da Sabesp é uma das principais bandeiras do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Guti, prefeito de Guarulhos, é do PSD, partido aliado de Tarcísio, e sancionou a lei municipal em 18 de maio.

À Justiça, o PCdoB afirmou que o projeto de lei não apresentou estudo de impacto orçamentário e financeiro e nenhuma audiência pública foi convocada pela Câmara para debater a proposta.

Segundo a legenda, a redação do projeto desrespeita artigos da Constituição do Estado, legislação federal sobre saneamento e também a Constituição Federal.

Na decisão, publicada na sexta-feira (21), o desembargador acatou parte dos pontos levantados pelo PCdoB, entre os quais o questionamento sobre a ausência da participação pública no debate do projeto e da previsão de impacto orçamentário.

Segundo Solimene, a lei deve ser suspensa ao menos até que ele receba explicações da prefeitura, da Câmara Municipal e do governo do Estado.

“A dimensão do Município de Guarulhos, sua pujança e a magnitude estatística atinente à sua população, implicações evidentemente reais, recomendam cautela, cautela que também é elemento formador para construção da tutela antecipada em sede liminar”, afirmou.

A prefeitura de Guarulhos vai recorrer e pedir uma reconsideração da decisão por entender que os efeitos da lei já se exauriram. A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística também afirmou que o cronograma da desestatização da Sabesp segue normalmente.

“Com o Novo Marco do Saneamento, não é obrigatória a aprovação das Câmaras Municipais para a substituição dos atuais contratos pelo novo contrato de concessão”, afirma a secretaria em nota. O governo paulista faz referência a uma assembleia realizada em 20 de maio, portanto depois da sanção da lei de Guarulhos, quando 286 municípios aprovaram a elaboração de um contrato único com a Sabesp por meio da Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário 1 (Urae-1).

Desde a aprovação do projeto que autoriza o governo paulista a privatizar a Sabesp, em dezembro de 2023, partidos de oposição recorreram à Justiça, em âmbito estadual e federal, para tentar barrar o processo, mas não registraram vitórias até o momento.

Nesta semana, representantes do governo paulista estão nos Estados Unidos em busca de investidores estrangeiros para as ações da Sabesp.

Fonte:https://inteligenciafinanceira.com.br/mercado-financeiro/economia/justica-de-sp-suspende-lei-que-autoriza-privatizacao-da-sabesp-sbsp3-em-guarulhos/